Ordem do Dia/Expediente: 2 - Emenda nº 4 de 2024 em 9ª Ordinária da 8ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura (9ª Ordinária da 8ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura)
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Emenda nº 4 de 2024
A atuação do motorista lotado na pasta do conselho tutelar, devido à natureza de sua função, constitui atividade de risco e a gratificação por periculosidade será pago sob a remuneração base do cargo, no percentual de 20% (vinte por cento), independentemente de confecção de laudo e/ou perícia.
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