Ordem do Dia/Expediente: 3 - Emenda nº 3 de 2023 em 1ª Extraordinária da 8ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura (1ª Extraordinária da 8ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura)

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Emenda nº 3 de 2023

Art 22 O INCISO VII PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Concede gratificação no VALOR DE R$ 300,00 aos funcionários efetivos e contratados dos cargos elementar e fundamental. E R$ 400,00 reais para os efetivos e contratados do ensino médio e superior. . O restante da emenda 002/2023 permanece inalterado. Esta subemenda passa a vigorar na data de sua aprovação e publicação

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