Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2021 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | 05/04/2021 (Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
05/04/2021
Unidade Local
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Unidade Destino
Secretaria Legislativa - SLEG
Data Encaminhamento
05/04/2021
Data Fim Prazo
Status
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Comissão Permanente de: REDAÇÃO E JUSTIÇA E FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
Projeto de Lei Ordinária N°028/GP/2021
Autoria: PODER EXECUTIVO
A Comissão de REDAÇÃO E JUSTIÇA, em Reunião Conjunta com a comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO, realizada no dia 05 de Abril de 2021, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Ângelo Miguel Ferreira analisaram, o Projeto De Lei Ordinária Nº 028/2021 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS-FUNDEB”.
Deram inicio analisando o projeto de Lei Ordinária N° 028/GP/2021, após a análise entenderam que o Projeto se encontra dentro dos parâmetros legais e constitucionais, optando e concedendo PARECER FAVORÁVEL ao projeto. Encaminhamos ao presidente para demais trâmites legais.
Este é o PARECER C. R e J e C.F.O
Projeto de Lei Ordinária N°028/GP/2021
Autoria: PODER EXECUTIVO
A Comissão de REDAÇÃO E JUSTIÇA, em Reunião Conjunta com a comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO, realizada no dia 05 de Abril de 2021, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Ângelo Miguel Ferreira analisaram, o Projeto De Lei Ordinária Nº 028/2021 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS-FUNDEB”.
Deram inicio analisando o projeto de Lei Ordinária N° 028/GP/2021, após a análise entenderam que o Projeto se encontra dentro dos parâmetros legais e constitucionais, optando e concedendo PARECER FAVORÁVEL ao projeto. Encaminhamos ao presidente para demais trâmites legais.
Este é o PARECER C. R e J e C.F.O