Alteração nº 4 de 2020 | Análise do Projeto | 13/11/2020 (Alteração nº 4 de 2020)

Tramitação

Data Tramitação

13/11/2020

Unidade Local

Prefeitura Municipal - PF

Unidade Destino

Protocolo Legislativo - PL

Data Encaminhamento

13/11/2020

Data Fim Prazo

 

Status

Análise do Projeto

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

APÓS REALIZADOS A ALTERAÇÃO CONFORME SEGUE

ALTERA ONDE SE-LÊ
O art. 43 - confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos vinculados a saúde, observados entre a receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.

PASSA-SE A LER
O art. 43 - confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos vinculados a educação, observados entre a receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.

SEGUE PARA DEMAIS TRAMITAÇÃO