Alteração nº 4 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Alteração
Ano
2020
Número
4
Data de Apresentação
13/11/2020
Número do Protocolo
53
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA ONDE SE-LÊ
O art. 43 - confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos vinculados a saúde, observados entre a receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
PASSA-SE A LER
O art. 43 - confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos vinculados a educação, observados entre a receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
O art. 43 - confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos vinculados a saúde, observados entre a receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
PASSA-SE A LER
O art. 43 - confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos vinculados a educação, observados entre a receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
Indexação
Observação