Emenda nº 2 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2021
Número
2
Data de Apresentação
17/11/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comissão Permanente de Redação e Justiça, em Reunião ORDINÁRIA, realizada no dia 17 de novembro de 2021, às dezessete horas e trinta minutos, no Plenário Ângelo Miguel Ferreira, reanalisaram o Projeto de Lei 018/GP/2021, de autoria do Executivo Municipal, que “Institui Auxílio para servidores municipais das equipes do SUAS da Proteção Social Básica e dá outras providências.” E Dentro dos parâmetros legais e constitucionais amparados pelo art. 158 do regimento interno, após a análise do Projeto resolveram apresentar a emenda modificativa ao Art. 7º:
ONDE SE LÊ: Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE: Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
ONDE SE LÊ: Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE: Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Indexação
Observação