Emenda nº 2 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2021

Número

2

Data de Apresentação

17/11/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Comissão Permanente de Redação e Justiça, em Reunião ORDINÁRIA, realizada no dia 17 de novembro de 2021, às dezessete horas e trinta minutos, no Plenário Ângelo Miguel Ferreira, reanalisaram o Projeto de Lei 018/GP/2021, de autoria do Executivo Municipal, que “Institui Auxílio para servidores municipais das equipes do SUAS da Proteção Social Básica e dá outras providências.” E Dentro dos parâmetros legais e constitucionais amparados pelo art. 158 do regimento interno, após a análise do Projeto resolveram apresentar a emenda modificativa ao Art. 7º:

    ONDE SE LÊ: Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    LEIA-SE: Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 22 de Novembro de 2021