Ordem do Dia/Expediente: 1 - Emenda nº 2 de 2021 em 40ª Ordinária da 5ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura (40ª Ordinária da 5ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura)
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Emenda nº 2 de 2021
Comissão Permanente de Redação e Justiça, em Reunião ORDINÁRIA, realizada no dia 17 de novembro de 2021, às dezessete horas e trinta minutos, no Plenário Ângelo Miguel Ferreira, reanalisaram o Projeto de Lei 018/GP/2021, de autoria do Executivo Municipal, que “Institui Auxílio para servidores municipais das equipes do SUAS da Proteção Social Básica e dá outras providências.” E Dentro dos parâmetros legais e constitucionais amparados pelo art. 158 do regimento interno, após a análise do Projeto resolveram apresentar a emenda modificativa ao Art. 7º:
ONDE SE LÊ: Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE: Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação