Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 4 de 2024
Ementa: A atuação do motorista lotado na pasta do conselho tutelar, devido à natureza de sua função, constitui atividade de risco e a gratificação por periculosidade será pago sob a remuneração base do cargo, no percentual de 20% (vinte por cento), independentemente de confecção de laudo e/ou perícia.

Votos
CRISTÓVÃO LOURENÇO - Sim
DIEGO COUTINHO FLORES - Sim
ELIAS ANDRIATO RIBEIRO - Não Votou
FÁBIO LEANDRO PINHEIRO - Sim
LUCAS NUNES DA SILVA - Sim
ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA - Sim
ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS - Sim
VAILTON CARDOSO FERREIRA - Sim
WALTER DOS SANTOS - Sim


Resultado da Votação: Aprovada

Observações