Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 2 de 2023
Ementa: Concede gratificação no VALOR DE R$300,00 Reais aos funcionários efetivos dos cargos elementar e fundamental, não sendo permitida a cumulação de GRATIFICAÇÃO. PARAGRAFO ÚNICO: faz jus a gratificação o servidor que não tiver sofrido punição disciplinar nos últimos 36 (trinta e seis meses).

Votos
CRISTÓVÃO LOURENÇO - Sim
DIEGO COUTINHO FLORES - Sim
ELIAS ANDRIATO RIBEIRO - Sim
FÁBIO LEANDRO PINHEIRO - Sim
LUCAS NUNES DA SILVA - Sim
ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS - Sim
VAILTON CARDOSO FERREIRA - Sim
WALTER DOS SANTOS - Sim


Resultado da Votação: Aprovada

Observações