Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 2 de 2021
Ementa: Comissão Permanente de Redação e Justiça, em Reunião ORDINÁRIA, realizada no dia 17 de novembro de 2021, às dezessete horas e trinta minutos, no Plenário Ângelo Miguel Ferreira, reanalisaram o Projeto de Lei 018/GP/2021, de autoria do Executivo Municipal, que “Institui Auxílio para servidores municipais das equipes do SUAS da Proteção Social Básica e dá outras providências.” E Dentro dos parâmetros legais e constitucionais amparados pelo art. 158 do regimento interno, após a análise do Projeto resolveram apresentar a emenda modificativa ao Art. 7º: ONDE SE LÊ: Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LEIA-SE: Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Votos
CRISTÓVÃO LOURENÇO - Sim
DIEGO COUTINHO FLORES - Sim
ELIAS ANDRIATO RIBEIRO - Não Votou
FÁBIO LEANDRO PINHEIRO - Sim
LUCAS NUNES DA SILVA - Sim
ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA - Sim
ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS - Sim
VAILTON CARDOSO FERREIRA - Sim
WALTER DOS SANTOS - Sim


Resultado da Votação: Aprovada

Observações