Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2021 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | 26/02/2021 (Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
26/02/2021
Unidade Local
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Unidade Destino
Secretaria Legislativa - SLEG
Data Encaminhamento
26/02/2021
Data Fim Prazo
Status
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
A Comissão de REDAÇÃO E JUSTIÇA, em Reunião Conjunta com a comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO, realizada no dia 26 de Fevereiro de 2021, às oito horas e quinze minutos, no Plenário Ângelo Miguel Ferreira, analisaram, o Projeto De Lei Ordinário Nº 005/2021 que ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº 983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. – AQUISIÇÃO DE MNI CARREGADEIRA E EMPLEMENTOS. Projeto De Lei Ordinária Nº 006/2021 de autoria do Poder Executivo que “ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº 983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA. E Projeto De Lei Ordinária Nº 008/2021 que “ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº 983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. – AMPLIAÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Após a análise entenderam que se encontram dentro dos parâmetros legais e constitucionais, optando e concedendo PARECER FAVORÁVEL aos Projetos. Encaminhamos ao presidente para demais trâmites legais.
Este é o PARECER C. R e J e C.F.O
Após a análise entenderam que se encontram dentro dos parâmetros legais e constitucionais, optando e concedendo PARECER FAVORÁVEL aos Projetos. Encaminhamos ao presidente para demais trâmites legais.
Este é o PARECER C. R e J e C.F.O