PARECER - PARECER JURÍDICO de 23/06/2022 por ASSESSORIA JURÍDICA (Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
PARECER
Nome
PARECER JURÍDICO
Data
23/06/2022
Autor
ASSESSORIA JURÍDICA
Ementa
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 1062/2021 (LDO
EXERCÍCIO DE 2022), E ABRE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º ITEM I DA
LEI 4.320/64, NA LEI Nº 1075/2021 (LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2022) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 1062/2021 (LDO
EXERCÍCIO DE 2022), E ABRE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º ITEM I DA
LEI 4.320/64, NA LEI Nº 1075/2021 (LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2022) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
Indexação
Foi encaminhada à Assessoria Jurídica dessa Casa, para análise e parecer sobre o
Projeto de Lei nº 066/GP/2022, de autoria do Executivo Municipal - Mensagem nº 066//2022,
que tem como objetivo de abertura de crédito adicional suplementar por superávit
financeiro.
O referido PL tem o condão de criar crédito adicional suplementar por superávit
Financeiro para custear despesas com o pagamento de auxilio alimentação da SEMEC.
O valor pleiteado a título de crédito suplementar é da ordem de R$ 2.881,77 (dois
mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos).
Projeto de Lei nº 066/GP/2022, de autoria do Executivo Municipal - Mensagem nº 066//2022,
que tem como objetivo de abertura de crédito adicional suplementar por superávit
financeiro.
O referido PL tem o condão de criar crédito adicional suplementar por superávit
Financeiro para custear despesas com o pagamento de auxilio alimentação da SEMEC.
O valor pleiteado a título de crédito suplementar é da ordem de R$ 2.881,77 (dois
mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos).
Texto Integral